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Exame Admissional: o que é, como é, tipos e mais

por | 23/12/2021 | Gestão do RH

É obrigação legal para todas as empresas no Brasil solicitar dos seus novos colaboradores o exame admissional, tanto para efeito de registro exigida por lei, quanto para analisarem efetivamente a saúde dos profissionais.

Os exames admissionais implicam na investigação das reais condições físicas e psicológicas dos novos trabalhadores e ao mesmo tempo protegem a empresa de estar contratando profissionais eventualmente incapazes de desempenhar determinada função.

Conteúdo

Exame admissional o que é

Como funciona

A Lei sobre o exame admissional

Quais são os tipos

A importância do exame admissional

A dinâmica de um exame admissional

PPRA e PSCMO: componentes indispensáveis no processo de admissão

Quais exames não podem ser solicitados pelas empresas

Informações adicionais

Quem paga o exame admissional

Quanto custa o exame admissional

Clínica exame admissional

Exame periódico

Exames admissional on-line

Exame Admissional o que é

Exame admissional é uma avaliação médica que deve ser feita antes do colaborador iniciar suas atividades na empresa. O atestado admissional é obrigatório pelo artigo 168 da CLT e é feito para comprovar que o novo colaborador está apto para trabalhar.

O procedimento que precisa ser feito junto a qualquer pessoa que será formalmente contratada por uma empresa com carteira registrada é chamado de exame admissional. Basicamente, trata-se de um exame médico para avaliar a saúde física e também psicológica do indivíduo.

Cada profissão pode exigir diferentes tipos de exames de acordo com as atividades diárias demandadas por cada ocupação. Por exemplo, para um profissional que irá trabalhar em Construção Civil é importante que ele não tenha alterações cardíacas ou sofra de tonturas para evitar acidentes durante o trabalho, logo, exames como eletrocardiograma, eletroencefalograma, entre outros, podem ser necessários.

O intuito é confirmar que o profissional está apto para realizar as tarefas do cargo para que foi contratado, sem que existam riscos para sua saúde ou segurança.

Muitos são os objetivos do exame admissional. Além de ser uma obrigação legal, ele também é de suma importância para que as empresas e os colaboradores tenham mais segurança.

Para os colaboradores, o exame admissional é importante para:

  • Evitar a falta de assistência em casos de doenças ou acidentes.
  • Garantir condições probatórias em casos de processos trabalhistas.
  • Ter plena consciência de que tem as condições ideais de saúde para exercer seu trabalho.

O exame admissional é indicado pelos seguintes motivos do ponto de vista das empresas :

  • Garantir que os profissionais contratados estejam aptos a trabalhar em suas funções.
  • Evitar multas e complicações legais.
  • Fornecer a orientação adequada para contratados com condições ou necessidades especiais.
  • Diminuir o índice de absenteísmo gerado por doenças.
  • Reduzir acidentes e garantir um ambiente laboral mais seguro.

Como Funciona

O exame admissional é composto geralmente por procedimentos rápidos e simples objetivando diagnosticar as condições gerais de saúde do futuro colaborador. Assim, em um primeiro momento, o médico responsável realiza uma entrevista, procurando identificar possíveis enfermidades, condições preexistentes e eventuais situações de risco a que o indivíduo possa ficar exposto.

Nessa fase, também é investigado sobre possíveis licenças que o trabalhador teve em cargos anteriores em outras empresas. Depois, o exame admissional passa pela verificação da pressão arterial, dos batimentos cardíacos e da situação atual de determinada patologia.

Assim, se tudo estiver dentro do esperado, o profissional de saúde emite um Atestado Médico de Capacidade Funcional, que libera o trabalhador para sua função. Porém, caso o médico reconheça a necessidade de avaliações mais minuciosas, alguns exames extras podem ser pedidos, como o hemograma, glicemia, eletrocardiograma, audiometria, eletroencefalograma, entre outros.

Nas análises para exames admissionais, o médico do trabalho deve levantar algumas informações como as atividades exercidas em seu último cargo, se o indivíduo já passou por cirurgias, se houve exposição a riscos, se existem doenças crônicas, o uso de medicamentos controlados, entre outros pontos semelhantes. A partir dessa triagem, alguns exames complementares podem ser solicitados, como os de glicemia, urina, hemograma, colesterol, entre outros.

No caso de trabalhadores em funções de risco, os procedimentos ainda podem incluir a audiometria, eletrocardiograma, espirometria, eletroencefalograma, etc.

Mais para frente falamos sobre clínica exame admissional.

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A Lei Sobre o Exame Admissional

Inicialmente devemos falar sobre o prazo para a realização do exame. O ideal é que o exame admissional seja feito antes mesmo de o novo colaborador começar a realizar suas funções na empresa. Porém, a legislação trabalhista permite que os procedimentos sejam feitos em até 15 dias após o início das atividades profissionais no cargo.

Como o objetivo do exame admissional é confirmar que o indivíduo tenha plenas condições psicológicas e físicas para realizar determinada função, cabe à empresa determinar quais serão as análises e procedimentos feitos. Assim, o ideal é indicar exames que correspondam às atividades específicas que serão desempenhadas, já que cada tarefa exige condições e tem impactos diferentes de saúde.

No mesmo sentido, é importante ter atenção quanto à validade do exame admissional. Ela é definida pela NR-4, que aponta que empresas com grau de risco 1 e 2 têm validade de 135 dias, enquanto aquelas de 3 e 4 têm de 90 dias. Porém, os prazos podem ser flexibilizados de acordo com negociações coletivas.

Além disso, a Delegacia Regional do Trabalho pode exigir o exame admissional, não importa qual tenha sido a validade do exame anterior.

O exame admissional é obrigatório de acordo com a Legislação do Trabalho e regulada pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978.

O exame admissional é obrigatório de acordo com a Legislação do Trabalho, que é regulada pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978.
O exame admissional é obrigatório de acordo com a Legislação do Trabalho, que é regulada pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978.

De acordo com a lei, é dever dos empregadores garantir o acesso à Medicina do Trabalho aos seus colaboradores. Sendo assim, caso os prazos previstos para a realização do exame admissional não sejam cumpridos, a empresa pode sofrer com penalizações.

Para atestar que determinado colaborador tem aptidão para realizar seu trabalho com segurança dentro da empresa, ele precisa receber o Atestado de Saúde Ocupacional, conhecido como ASO. Esse atestado é emitido em qualquer tipo de exame admissional feito pelas empresas e, sem ele, a situação profissional não é regularizada.

Todos os colaboradores devem ter sua documentação devidamente atualizada, com as datas de vencimento dos exames sempre em dia. Para a empresa e RH, cabe verificar as fichas regularmente, desde o ato da contratação. Caso algum exame esteja vencendo ou em falta, é imprescindível solicitar um novo exame admissional.

Com dito, o exame admissional é de suma importância e exigido por lei. Por meio dele, a empresa garante proteção legal e mais segurança para o profissional que desempenhará determinada função dentro da organização.

Isso porque, caso o colaborador venha a desenvolver alguma doença ocupacional durante o tempo que estiver prestando serviço para a empresa, ele poderá recorrer à indenização. O exame admissional, seja ele essencial ou adicional, deve ser custeado pela empresa empregadora e não pelo futuro empregado.

Qualquer contratação em CLT sem o devido exame admissional representa falta de alinhamento às exigências da Justiça do Trabalho. Isso significa que a empresa poderá sofrer com penalizações, já que se trata de uma infração administrativa passível de multa.

Além dos prejuízos financeiros, isso também pode prejudicar significativamente a imagem do negócio perante o mercado, que perceberá certa falta de comprometimento com sua equipe de profissionais. Uma estratégia de Employer Branding pode dar à sua organização uma poderosa vantagem competitiva no recrutamento e retenção dos melhores colaboradores.

Como se não bastasse, sem o exame admissional, a organização não é capaz de comprovar as condições de saúde de seus colaboradores. Ou seja, caso o negócio sofra algum processo trabalhista, ele não terá provas de que atuou dentro da conformidade em relação à saúde dos funcionários e sairá prejudicado.

Sem o exame admissional, é impossível saber quais são as reais condições de cada indivíduo. Assim, favorece a contratação de colaboradores inaptos, sobre maiores condições de risco e que incidam mais em faltas por atestados médicos e outras questões relacionadas.

 

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Quais são os Tipos

De modo geral, o exame clínico admissional é um processo objetivo e simples, que visa fazer uma análise básica em relação à saúde do paciente, porém assertiva. Exames complementares eventualmente são necessários. 

Os exames obrigatórios são:

Avaliação Física e Psicológica

O exame clínico completo é realizado depois da anamnese. Nesse momento, busca-se entender se há ocorrências de doenças ocupacionais e são feitas medições tanto físicas quanto psicológicas, como pressão arterial e batimentos cardíacos.

Anamnese Médica

Diferentemente do exame físico, no qual somente aspectos fisiológicos são avaliados, a anamnese médica consiste em uma entrevista que o médico faz com o paciente visando entender seu histórico de saúde física e mental. 

Por meio de perguntas, o médico busca entender o histórico de saúde familiar do paciente, outras queixas relacionadas e se havia algum tipo de risco nos trabalhos realizados anteriormente, como exposição a agentes químicos ou elevados níveis de ruídos. 

Exames Complementares

Caso a atividade necessite uma avaliação específica, são pedidos exames complementares de acordo com a função exercida, como audiometria para profissionais de telemarketing e acuidade visual para motoristas. 

Dessa forma, é possível analisar a saúde geral do paciente, sem deixar de tratar das especificações exigidas por cada profissão. 

Admissional

É realizado no momento em que o funcionário é admitido na empresa.

Periódicos

De acordo com a idade do colaborador, o médico poderá realizar os exames anualmente ou a cada dois anos, apenas para acompanhar sua saúde.

Troca de Função

Importante para atividades que envolvam risco de vida para o colaborador ou as pessoas dependentes do seu trabalho.

Demissional

Situação importante para documentar para a empresa que o colaborador está sendo desligado da empresa sem sofrer nenhum dano a sua saúde que possa vir a solicitar alguma indenização.

Retorno ao Trabalho

Após um período de recuperação de algum sinistro, ao retornar para o trabalho, o médico reavalia o colaborador e indica os exames necessários para confirmar seu bem-estar físico e mental.

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A Importância do Exame Admissional

Prevista por lei (artigo 168 da Consolidação das Leis Trabalhistas ou CLT), esta etapa faz parte dos chamados exames ocupacionais e deve vir antes da empresa firmar a contratação do colaborador e este assumir suas funções.

Após sua realização, o médico responsável realiza a emissão do atestado de capacidade funcional ou Atestado de Saúde Ocupacional (também conhecido como ASO), que deve conter informações como o nome completo do colaborador, o histórico de saúde, o número de registro de identidade, os possíveis riscos ocupacionais na atividade em que ele atua, entre outros. 

Todos esse procedimentos são realizados para comprovar sua aptidão física e psicológica para a atividade determinada. O exame admissional também é importante na orientação da empresa frente a colaboradores com necessidades especiais. Também ajuda a organização a ter respaldo jurídico e diminuir possíveis acidentes de trabalho, garantindo o cumprimento de normas. 

A Dinâmica de um Exame Admissional

  1. Visita na empresa pelo médico do trabalho e engenheiro de segurança para identificar o cenário onde o colaborador está atuando.
  2. Criação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA – identificado pelo engenheiro de segurança do trabalho.
  3. O médico analisa os dados e define um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
  4. O médico do trabalho indica os exames médicos indicados para cada função dentro do ambiente da empresa que foi analisado pelo engenheiro e pelo próprio médico do trabalho.

É neste item 4 que entram os tipos de exames, como admissional, periódico, etc. Esses exames são úteis para que o empregador possa estabelecer um vínculo empregatício com o profissional de maneira transparente e duradoura.

Os exames admissionais são exigidos para todos que forem contratados sob regime de trabalho que seguem leis da CLT. Em geral, esse tipo de exame não serve somente para impedir que os profissionais sejam admitidos, mas servem muitas vezes para que os futuros empregadores possam avaliar a saúde dos funcionários que possam vir a necessitar de algum atendimento especial, principalmente os casos das pessoas que preencherão vagas para portadores de necessidades especiais.

A primeira parte de qualquer exame admissional começa com o questionário sobre as possíveis doenças e riscos que a pessoa já pode ter sido submetida nos contratos de trabalho anteriores. Perguntas sobre os medicamentos de uso contínuo que o futuro profissional possa fazer uso, perguntas sobre a saúde psíquica também podem ser feitas, visando identificar possíveis exposições a agentes nocivos e entre outros problemas devido à ocupação.

Geralmente nos exames admissionais essenciais, existe uma avaliação clínica onde é feita a medição da pressão arterial, verificado os batimentos cardíacos, peso e altura dependendo da função.

Somente depois da avaliação clínica e dos exames essenciais que o atestado médico de capacidade funcional pode ser emitido. O ASO – Atestado de Saúde Ocupacional – quando emitido segue para os arquivos da empresa e garante que o funcionário está apto a desenvolver as funções que seu contrato solicita e nele pode constar alguma enfermidade que o profissional possa vir a possuir previamente à contratação e resguarda a empresa em caso de aparecimento de doença ocupacional durante o contrato.

PPRA e PSCMO: Componentes Indispensáveis no Processo de Admissão

Como já falamos, o exame admissional é peça importante na contratação de funcionários. Porém, o processo também deve envolver estas duas siglas. 

O PPRA, ou Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, foi criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e é uma série de providências que a empresa deve adotar para preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, como por exemplo riscos de agentes químicos e físicos, capazes de colocar a vida do colaborador em perigo. 

Já o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, ou PSCMO, é um conjunto de ações para preservar e promover a saúde dos trabalhadores via análises clínicas e subclínicas dos mesmos. 

A diferença entre os dois? O PCMSO é mais preventivo em relação à condição de saúde do funcionário. Já o PPRA foca nos problemas dentro do ambiente de trabalho, por meio da análise precoce de riscos ambientais.

Ambos os programas são obrigatórios para todo e qualquer tipo de empregador que realiza a contratação e têm como objetivo a prevenção e controle de danos à saúde, como doenças e acidentes de trabalho.

São eles que abrangem e devem estar ligados ao ASO do exame de admissão. Outros exames ASO são: troca de função, periódicos, demissionais e de retorno ao trabalho.

Quais Exames não Podem ser Solicitados pelas Empresas

Vale lembrar que a finalidade do exame admissional é apenas verificar as condições de saúde do colaborador e atestar que o mesmo está apto para a realização de suas práticas laborais. Portanto, qualquer procedimento que possa servir como critério de classificação entre os candidatos ou ser utilizado de maneira discriminatória pelos contratantes está vetado por lei.

Exames considerados discriminatórios não podem ser realizados, como:

  • Os testes de gravidez
  • Teste de esterilização
  • Exame de HIV

Existem leis e portarias específicas do Ministério do Trabalho que mostra a atitude de solicitar tais exames como ato abusivo e fora dos padrões que a CLT estabelece.

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Informações Adicionais

Como escolher uma clínica para o exame admissional? 

É preciso contar com uma boa clínica exame admissional e fazer uma escolha segura. Muitas vezes, a escolha da clínica de exame admissional pelas empresas considera, apenas, o orçamento. Nessa situação, ela é encarada como um custo administrativo a mais para o negócio e, portanto, seleciona-se a que cobra o menor valor.

No entanto, a decisão representa mais do que um simples ato burocrático para ser tomada com base no critério de preço. Uma boa clínica garante que todo o processo admissional seja feito com qualidade e a empresa contrate profissionais, realmente, preparados para o trabalho. Por isso, essa escolha deve ser realizada com cuidado, bem como todas as outras relacionadas ao processo seletivo de colaboradores.

Pensando nisso, listamos, abaixo, alguns cuidados que você deve tomar ao definir a clínica de exame admissional prestadora de serviço:

  • Avalie os exames oferecidos.
  • Analise os currículos dos profissionais do local.
  • Entenda se a estrutura do local é satisfatória

Quem paga o exame admissional?

Os custos com o exame devem ser arcados pela empresa e não é possível pedir exames do próprio colaborador – é necessário seguir a conformidade ou caso contrário, haverão multas legais.

O exame admissional deve ser visto pelas empresas como um investimento e não como uma despesa

O que é o ASO avulso?

Fique atento também com os chamados “exames avulsos” ou ASO avulso, sem ligação ao PCMSO. Além de ilegais, existe possibilidade de levar a possíveis litígios trabalhistas no futuro.  

Exame admissional e ASO não são a mesma coisa. O primeiro é a análise clínica feita pelo responsável médico. Já o 2º é a emissão realizada por um Médico do Trabalho após a realização de todos os exames inerentes a cada função.

O exame admissional pode reprovar um candidato?

Sim. Mas somente quando a atividade que seria exercida pelo colaborador possa agravar o quadro diagnosticado no exame ou quando há riscos para outros colaboradores.

Qual é o prazo para admissão após o exame admissional?

Não existe um prazo fixo, mas o ideal é que o novo funcionário aguarde os resultados do exame para iniciar suas atividades na empresa.

O exame admissional não é um bicho de 7 cabeças! Basta ter bons parceiros e sempre consultar a lei trabalhista para não ter problemas.

Em quais casos o exame admissional deve ser refeito?

Como o próprio nome do procedimento indica, a realização do exame admissional é obrigatória sempre que um colaborador é admitido na empresa. Porém, essa não é a única situação em que o exame admissional pode ser feito!

Existem alguns casos em que os profissionais precisam refazê-lo, seja para confirmar novamente sua aptidão aos serviços, ou simplesmente para verificar seu estado de saúde. 

São eles:

  • Se o colaborador mudar de cargo, função ou responsabilidades, a fim de determinar que ele também esteja apto e saudável para a prática das novas atividades;
  • Caso o profissional se afaste por doença ou recuperação de sinistro, para acompanhar suas condições mentais e de saúde, certificando-se de que poderá voltar às suas tarefas sem problemas;
  • Para os colaboradores idosos ou de idade mais avançada, em que o exame admissional deve ser periódico, feito anualmente ou de dois em dois anos;
  • Em casos de demissão, para monitorar e determinar as condições de saúde no momento da saída em relação à admissão.

Por que e como ocorre a reprovação em um exame admissional?

Como é de se imaginar, existem casos em que o exame admissional pode reprovar um colaborador e o impedir de exercer certa função. Porém, essa é uma decisão muito delicada e exige plena atenção, já que reprovações mal embasadas podem ser enquadradas como discriminação.

Por isso, é fundamental contar com um bom médico de trabalho, que tenha a qualificação necessária para realizar o exame admissional. Além de conhecimentos profundos sobre o ambiente de trabalho, para relacioná-lo com as condições de saúde dos trabalhadores.

Por exemplo, se o cargo oferecido é baseado em funções braçais e certo candidato tiver pressão alta, o exame admissional não poderá reprová-lo apenas por essa condição.

Se o médico reconhecer que a hipertensão está controlada e as atividades profissionais não vão agravá-la, é papel da empresa aceitar o candidato e monitorar sua saúde por meio de exames recorrentes.

Na situação contrária, caso o médico verifique que a pressão impossibilita um trabalho seguro, também é sua responsabilidade optar pela reprovação no exame admissional.

Reforçamos que aqueles que forem considerados inaptos de maneira mal embasada podem recorrer legalmente da decisão.

Alguns dos casos mais comuns de discriminação envolvem pessoas com deficiência, obesos, aqueles com doenças crônicas, e outros relacionados.

Há ainda situações de reprovações de gestantes e portadores de HIV, que são passíveis de punições ainda maiores, já que o exame admissional é vetado legalmente de contemplar essas questões.

Sempre que houver uma reprovação, o médico deverá ressaltar a questão de saúde impeditiva e fornecer informações para que o indivíduo cuide dela da melhor maneira possível.

Além disso, é preciso deixar claro que o exame admissional reprovou o candidato apenas para aquela situação específica, e que o objetivo é garantir a segurança do indivíduo, não apontar uma eventual incapacidade para o cargo.

Quem Paga o Exame Admissional

O exame admissional faz parte do rol de exames ocupacionais trazidos pela Consolidação das Leis trabalhistas – CLT e deve ser realizado durante o processo de contratação de um novo empregado, sendo fundamental que ele só inicie as suas atividades depois que esse exame estiver realizado, conforme já falamos acima.

O exame se inicia com uma entrevista feita com o colaborador sobre sua condição de saúde e doenças ou licenças em empregos anteriores. Depois, é realizado o exame propriamente dito e posteriormente o médico emite o atestado médico de capacidade funcional.

É importante lembrar que no exame admissional não são permitidos solicitar testes de gravidez e exame de HIV (AIDS), por que essas exigências são considerados práticas discriminatórias.

Mas, quem paga o exame admissional: a empresa ou o colaborador? De acordo com o artigo 168 da CLT, temos que:

Art. 168 – Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: I – na admissão; II – na demissão; III – periodicamente.

O contrato de estágio não é um contrato de trabalho típico. Trata-se de uma relação jurídica regulamentada por lei própria (Lei nº 11.788/2008) em virtude de seu caráter educacional e sua função de promover o aprendizado e de apresentar o mercado de trabalho para o estudante.

Dessa forma, os dispositivos da CLT só se aplicam a essa relação em casos excepcionais. Um dos casos de aplicação da CLT aos estágios, diz respeito aos artigos que tratam da matéria de saúde e segurança do trabalhador.

A própria Lei 11.788/08 aduz isso em seu artigo 14:

“Art. 14. Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio.”

Como o exame admissional faz parte dessa matéria, conclui-se que o exame admissional deve ser feito pelo estagiário e a parte concedente do estágio fica responsável por pagar pelo exame.

Quanto Custa o Exame Admissional

O custo de uma exame admissional depende de alguns fatores, mas o fator que mais impacta no valor é o porte da cidade onde você fará o exame. A qualidade da clínica e dos profissionais de saúde também interferem nesse valor.

Mas, para que você tenha uma ideia de valores, se você estiver em uma cidade pequena o valor desse exame deve ser próximo a R$ 25, enquanto que nas maiores cidades do Brasil esse custo deve ficar em torno de R$ 50.

Lembrando como apontado acima, o custo é de responsabilidade do empregador. Além disso, é essencial que a procura seja por clínicas referenciadas e com bons profissionais, mesmo sabendo que são exames básicos sobre o estado de saúde.

Clínica Exame Admissional

Como encontrar uma clínica de exame admissional?

Muitas empresas, ao realizarem a contratação, já indicam uma clínica onde costumam realizar esse tipo de exame. Quando não ocorre a indicação, é possível encontrar várias opções na internet de clínica de exame admissional.

É importante procurar clínicas com boas referências e comprovada experiência nesse ramo de atuação, pois exames admissionais feitos com pouca qualidade podem gerar problemas para a empresa em diferentes momentos do contrato de trabalho do funcionário.

Abaixo estão algumas nas 10 maiores cidades do Brasil:

  • São Paulo: https://www.geremed.com.br/
  • Rio de Janeiro: https://www.grupomedbrasil.com.br/
  • Brasilia: https://www.bsbmed.com.br/
  • Salvador: http://www.semol.com.br/
  • Fortaleza: http://www.climeg.com.br/
  • Belo Horizonte: https://admissionalbh.com.br/
  • Manaus: https://gsoam.com.br/exame-admissional/
  • Curitiba: https://unil.com.br/exame-admissional-demissional-curitiba-centro/
  • Recife: http://www.habilite.med.br/
  • Goiânia: https://www.climt.com.br/



Gostou do artigo e quer estar por dentro de todos os passos necessários para executar um processo de recrutamento e seleção eficiente? Então conheça o nosso guia em 7 passos sobre o tema!

Exame Periódico

Cuidar da nossa saúde é algo tão essencial quanto complexo. A prevenção de doenças realizando exames rotineiros muitas vezes colabora para que enfrentemos com maior qualidade as rotinas diárias.

O cuidado com a saúde não deve ser somente uma questão pessoal. A lógica do mercado de trabalho é similar. Exatamente por isso que os exames periódicos são uma excelente forma para as empresas protegerem seus colaboradores e consequentemente atingirem seus objetivos e estratégia.

As empresas possuem muitas obrigações em manter seus colaboradores trabalhando com plena saúde. Uma delas é a realização de exames periódicos para todos colaboradores contratados dentro do regime CLT.

O exame periódico é um exame físico que todos colaboradores precisam fazer periodicamentecom o objetivo de encontrar eventuais problemas de saúde e certificar sua capacidade de realizar suas atividades atuais. 

Os exames periódicos são obrigatórios legalmente no Brasil, assim como o exame admissional, demissional e aquele exigido para o retorno ao trabalho quando o colaborador esteve ausente por 30 dias ou mais.

Embora o objetivo maior do exame periódico seja a proteção da saúde e integridade do colaborador, é igualmente considerado um fator de proteção legal para a organização. 

Uma empresa precisa conhecer a saúde dos seus colaboradores para que possa adotar as medidas necesárias e ficar menos suscetível a perdas em caso de eventuais processos trabalhistas.

O exame periódico, o exame admissional, demissional e de retorno ao trabalho é exigência legal. Logo, sua função maior é cultivar a saúde dos trabalhadores.  Além do mais, o exame periódico atende a vários fatores dentro da organização, como:  

  • Coletar dados para análise epidemiológica;
  • Indicar mudanças nas funções dos colaboradores com doenças ocupacionais; 
  • Coletar dados que possam ajudar a melhorar as condições de trabalho; 
  • Avaliar a capacidade dos colaboradores de desempenhar funções ou tarefas; 
  • Identificar pessoas com doença ou deficiência física, de forma a não agravar o quadro e não colocar em risco o colaborador;
  • Promover a saúde dos trabalhadores;
  • Orientar e ouvir com atenção as reclamações dos colaboradores; 
  • Informar a tecnologia para melhorar a capacidade dos colaboradores de se adaptarem ao trabalho.

Exames Admissional On-line

Com a pandemia do coronavírus e a consquente impossibilidade do contato físico entre as pessoas, muitos dos nossos costumes foram modificados.

No ambiente do trabalho, muitos colaboradores passaram a ter que trabalhar em home office sendo obrigados a entender como se manterem eficazes no trabalho atuando de uma forma distante do resto da organização.

No aspecto de nossa vida pessoal, muitas consultas médicas começaram a ser feitas a distância por não existir outra possibilidade tanto para proteção dos pacientes quanto dos profissionais de saúde. Por isso, muito começamos a ouvir sobre telemedicina.

E com isso, começaram os questionamentos sobre a possibilidade dos exames admissional serem feitos da mesma forma, a distância, on-line.

Não permitida no Brasil, de acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina, a realização dos exames usando a telemedicina, exigindo serem os exames clínico presencial.

Parte dessa norma é justificada pelo exames que são obrigatórios como a medição da pressão arterial, dos batimentos cardíacos e avaliação das articulações.

Autor Renato Tavares
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